EXIGÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA PREDIAL NO RIO DE JANEIRO
A Lei Estadual nº 6400/2013 instituiu no Estado do Rio de Janeiro a obrigatoriedade de elaboração de um Laudo Técnico de Vistoria Predial.em edifícios comerciais, residenciais e prédios públicos. (Na cidade do Rio de Janeiro, a Autovistoria foi regulamentada pelo Decreto 37.426/2013).
Segundo esta lei, as vistorias deverão ser realizadas em edifícios a partir de 3 pavimentos ou com área construída superior a 1.000,00 m².
Os edifícios com menos de 25 anos de idade (a contar do habite-se) deverão emitir um laudo a cada 10 anos e os com mais idade, a cada 5 anos. Contudo, na cidade do Rio de Janeiro, a exigência é a cada 5 anos independente da idade do imóvel.
Os proprietários dos imóveis ou síndicos prediais são obrigados a obter este laudo, que deverá ser elaborado por um profissional ou empresa habilitada junto ao Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Rio de Janeiro (CAU-RJ) ou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ).